Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
INTERTELAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070066207 (05/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): INTERTELAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- INTERTELAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA EPP
- 02.650.160/0001-01
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.