Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LUCCA COM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O serviço de "COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PRAIA E ARTESANATOS EM GERAL" é genérico para fins de classificação. Reapresente a especificação indicando os tipos de produtos a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- LUCCA RJ CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME
- 06.253.856/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.