Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CACHAÇA ITAGIBÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14070005960 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): EAO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E OBRAS S.A Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- EAO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E OBRAS S.A
- 00.141.269/0003-50
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.