(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CAMINHÃO DE SORTEIO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CAMINHÃO DE SORTEIO
Processo INPI
825404851
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080126077 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): BANCO NOSSA CAIXA S.A. Procurador: HEITOR CARLOS PELLEGRINI JÚNIOR

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BANCO NOSSA CAIXA S.A.
43.073.394/0001-10
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.