SANTA CLARA FOOD SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823209067 (SANTA CLARA), 825145228 (SANTA CLARA) e 825222290 (SANTA CLARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003511154 (SANTA CLARA), Processo 823182223 (SANTA CLARA), Processo 005029430 (SANTA CLARA) e Processo 825171890 (SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão do item "planejamento sistemático (logística) de fornecimento de produtos alimen
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
- 63.310.411/0001-01
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.