Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
SHEER BLONDE CRYSTAL CLEAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
SHEER BLONDE CRYSTAL CLEAR
- Processo INPI
- 824609999
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070026896 (05/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): JOHN FRIEDA PROFESSIONAL HAIR CARE, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.