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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SERENÍSSIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SERENÍSSIMA
Processo INPI
824571967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190343728 (16/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: José Oliveira de Resene

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Sobre a marca

Titular
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.638.440/0001-26
Data de depósito
7 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 1999Recurso28/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1999Despacho anulado28/04/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.