INTER CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130110518 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMOVEIS INTER CAR LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA
- 33.577.669/0001-08
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 1997
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.