EM MAXWELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100014130 (26/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): ELETRONICA MAXWELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - E.P.P. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONICA MAXWELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - E.P.P.
- 50.675.404/0001-53
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1988
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2549RenovaçãoEsta publicação12/11/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.