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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

DOMAINE SAINT GERMAIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811529363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190290758 (06/09/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas demonstram a venda apenas de produtos ?ST GERMAIN?, e não ?DOMAINE SAINT GERMAIN?. Já as capturas de tela e os anúncios de venda apresentados não estão datados ou possuem data posterior ao período de investigação. Quanto ao registro dos produtos no MAPA, tal fato não confirma a utilização da marca tal como foi registrada. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
87.547.188/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
24 de abril de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 779Registro24/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 765Retribuição decenal18/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 747Deferimento12/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.