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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MAJORICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

MAJORICA
Processo INPI
811059669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001072 (17/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Ação julgada parcialmente procedente no mérito para declarar a nulidade dos registros de marca nº 811021882, 811059634, 811059669, 811059650 e 811057666.

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Sobre a marca

Titular
MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
28.027.902/0001-30
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2624Judicial20/04/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2549JudicialEsta publicação12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Despacho anulado21/06/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2052Judicial04/05/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1520Despacho anulado22/02/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1501Extinção13/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1194Judicial19/10/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1184Judicial10/08/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  14. RPI nº 1043Recurso27/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1019Caducidade22/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 946Judicial06/12/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.