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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

H.O.MEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
917201698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PONTO FIXO BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP
29.741.481/0001-78
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)