Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
COPA FLORIPA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPORTZ VIAGENS ESPORTIVAS LTDA. ME
- 22.981.030/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)