Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
MANSÃO CIDADE JARDIM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MANSÃO CIDADE JARDIM
- Processo INPI
- 917075684
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MANSÃO CIDADE JARDIM RESTAURANTE E SALÃO DE CHÁ LTDA
- 48.117.733/0001-37
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 8 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)