Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
longevita
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
- 92.660.604/0001-82
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)