Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
Alegria de Ser
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE CONVIVENCIA PARA MELHOR IDADE ALEGRIA DE SER - DAY CARE - EIRELI - ME
- 24.572.447/0001-01
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)