Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
EUROMATER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
- 50.356.582/0001-11
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)