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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

MARLON BRANDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MARLON BRANDO
Processo INPI
916502902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "acessórios de vestuário", genérico para fins de classificação, podendo designar itens pertencentes a outras classes. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRANDO ENTERPRISES, L.P.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)