Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
MARLON BRANDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARLON BRANDO
- Processo INPI
- 916502902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "acessórios de vestuário", genérico para fins de classificação, podendo designar itens pertencentes a outras classes. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDO ENTERPRISES, L.P.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)