Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
Doggy & Catty
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190334409 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): DOGGY DO BRASIL Detalhes do despacho:Apresente a documentação da fusão entre as empresas.
Sobre a marca
- Titular
- DOOGS COMERCIAL LTDA
- 21.762.861/0001-87
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2548ExigênciaEsta publicação05/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)