Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
TERRUÁ BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARISTELA DE OLIVEIRA BRAGA 02338540883
- 27.685.190/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2548ArquivamentoEsta publicação05/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)