Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
CORDILLERA ANDINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OBRA PRIMA IMPORTADORA E EXPORTADORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 06.136.910/0001-82
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)