Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
CA INDOSUEZ WEALTH MANAGEMENT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)