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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

SupleEnergy

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

SupleEnergy
Processo INPI
907955800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907372295 (SUPRA ENERGY) e Processo 907372449 (SUPRA ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.870.716/0001-63
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
11 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2458Sobrestamento14/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)