Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
MANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS MANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- 03.649.476/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)