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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800140183714 (13/08/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): NOROESTE DE MINAS COMPANHIA DE CAFÉ LTDA - ME Procurador: Francisco Elmar de Lima Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido realizada complementação da retribuição em valor menor do que o previsto para o serviço requerido. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber: R$20,00. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor citado, referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário espe
Sobre a marca
- Titular
- NOROESTE DE MINAS COMPANHIA DE CAFÉ LTDA
- 03.175.267/0001-08
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2548ExigênciaEsta publicação05/11/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.