Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
HARLEY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMERICAN BLEND IMP., EXP., INDUSTRIA & COMERCIO DE TABACOS LTDA
- 08.751.352/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.