(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

MARMORARIA CASA GRANDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901088145
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190339331 (13/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARMORARIA CASAGRANDE LTDA Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARMORARIA CASAGRANDE LTDA
03.771.350/0001-40
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2242Deferimento24/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.