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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

CENTRAL ALTERNATIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900890754
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190338980 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMOBILIARIA CENTRAL ALTERNATIVA IMOVEIS EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190387795 (11/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIARIA CENTRAL ALTERNATIVA IMOVEIS EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA CENTRAL ALTERNATIVA IMOVEIS EIRELI
73.558.348/0001-72
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
5 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548RenovaçãoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.