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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

DOCES SÃO LOURENÇO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900713046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
17.682.600/0001-80
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2126Sobrestamento04/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1957Oposição08/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.