Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
MISS ME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do item "comercialização de demais modinhas", haja vista seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARGRIFF CONFECÇÕES LTDA
- 85.335.438/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.