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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

SISTEMA EDUCACIONAL FRANCISCANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825929792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190343971 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO CULTURA FRANCISCANA
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Recurso13/11/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1828Transferência17/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.