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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a classe de produtos, da NCL(8)30 para NCL(8)29, para melhor adequação à classificação internacional, e em atendimento à solicitação do requerente, protocolada através da petição de nº 18031034641, de 15/10/2003.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.