BANCOPAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190277312 (27/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Efetivamente atendido em 24/10/2019 com as cópias do ofício 1359/2016 da 1ª Vara Civil da Comarca de Bento Gonçalves, concomitante com o inteiro teor do despacho da DIRMA publicado na RPI 2393 DE 16/11/2016.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190279855 (29/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Efetivamente atendido em 24/10/2019 com as cópias do ofício 1359/2016 da 1ª Vara Civil da Comarca de Bento Gonçalves, concomitante com o inteiro teor do despacho da DIRMA publicado na RPI 2393 DE 16/11/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO PAN S/A
- 59.285.411/0001-13
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 1989
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.