Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
CLUBE DO BOLO COCO CRAVO E CANELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CÔCO CRAVO E CANELA CONFEITARIA EIRELI - EPP
- 47.240.775/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)