Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
ELETRIZZANTE!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o termo ?veiculação?, tendo em vista a especificação apresentada na petição de cumprimento de exigência 850190184295, de 14/06/2019. Retirado ?qualquer outro suporte digital e midiático existente ou que venha a existir? por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)