Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
JG EMPREENDIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180155610 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: INGRID SOARES GERMANO
Sobre a marca
- Titular
- JG Empreendimentos Imobiliários Ltda
- 07.531.277/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2547Recurso negadoEsta publicação29/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)