Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
RIO NEGRO AMBIENTAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180163090 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO NEGRO AMBIENTAL, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS SPE S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 08.827.501/0001-58
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2547Recurso providoEsta publicação29/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)