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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

Circo da Silva

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910269009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Circo da Silva Ltda ME
14.786.135/0001-39
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)