ORIGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840013370 (ORIGEMS BRAZIL), Processo 904790126 (ORYGEN BIOTECNOLOGIA), Processo 903037157 (ORIGEM NOIVAS) e Processo 903228963 (ORIGENS NATIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ITTI COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CALÇADOS E ROUPAS FEMININAS LTDA - EPP
- 14.676.117/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.