(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

Cardeal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Cardeal
Processo INPI
903727447
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826354874 (CARDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BACKES LAMBERT & CIA LTDA
95.428.074/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.