Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
Santo Malte
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190340795 (14/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GABRIELA BARBOSA SOARES Procurador: Charles Soares Rocha
Sobre a marca
- Titular
- MILAZZO E MARTINS LTDA - ME
- 13.254.241/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2547CaducidadeEsta publicação29/10/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.