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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

B BARCEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
828834962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190380622 (04/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: Maurício Ariboni

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
Data de depósito
3 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2547RenovaçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2313Recurso negado05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Recurso negado24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.