GR LOJ SYMB DO RIO DE JANEIRO G BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e reapresente especificação, esclarecendo se pretende seguir na classe 41 para assinalar serviços como ?ensino religioso?, ou se pretende passar para a classe 45 para assinalar serviços como ?encontros religiosos?, ?orientação espiritual e filosófica, prestada a título de assistência social? ou ?assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade?. Não será admitida a inclusão de serviços que impliquem ampliação do escopo de proteção originalmente requerido. Cumpra na NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- MUITO RESPEITAVEL GRANDE LOJA SIMBOLICA DO RIO DE JANEIRO
- 05.308.743/0001-47
- Procurador ou escritório
- MERCIA DOS SANTOS FIGUEIRA E/OU MPM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.