MCH
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190050624 (20/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): KASSAI CONSULTORES LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:A pet. de alteração nº 810090199231, de 30/04/2009, foi examinada e a sede alterada; o despacho publicado na RPI 2063 se refere às petições 810070062046 e 810070062040, de 31/08/2007. Novo certificado será disponibilizado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090199231 (30/04/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KASSAI CONSULTORES LTDA. Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- KASSAI CONSULTORES LTDA.
- 67.165.761/0001-74
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 22 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2547Petição29/10/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2547RetificaçãoEsta publicação29/10/2019
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.