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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

C2 IMAGENS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822012928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190284158 (02/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): C2 ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
C2 IMAGENS DIGITAIS S/C LTDA
00.656.387/0001-39
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2547RecursoEsta publicação29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1989Recurso provido17/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1818Indeferimento08/11/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.