Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Processo nº 917185331
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- META PLATFORMS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)