Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Espaço ARP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 33.111.139/0001-61
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 25 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)