Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
KARAJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANATO DE FUMACA KARAJA LTDA
- 41.742.057/0001-43
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)