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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

DISK CHOPP ELIEL SERV FEST

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916097170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190292448 (09/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISK CHOPP CURITIBA - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

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Sobre a marca

Titular
ELIEL BATISTA DA CONCEICAO - CONVENIENCIA ME
24.295.618/0001-94
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2526Deferimento04/06/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)