Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
DISK CHOPP ELIEL SERV FEST
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190292448 (09/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISK CHOPP CURITIBA - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Sobre a marca
- Titular
- ELIEL BATISTA DA CONCEICAO - CONVENIENCIA ME
- 24.295.618/0001-94
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)