Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
TRIOTONICO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190279767 (29/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 20.050.136/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)